STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

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Ministros entenderam que CPRB é uma receita das empresas e sobre ela devem incidir as contribuições

Por unanimidade, os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros entenderam que a CPRB é uma receita das empresas e, portanto, sobre ela devem incidir as contribuições.

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), derrota no caso implicaria em impacto financeiro de R$ 1,575 bilhões em um ano e R$ 9,46 bilhões em cinco anos.

O relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, afirmou que não há simetria entre esta discussão e a relativa ao ICMS na base do PIS e da Cofins. No julgamento da “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e por isso não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para a cobrança das contribuições.

Erhardt ressaltou ainda que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, são claras ao dispor que as contribuições incidem sobre o total de receitas das empresas. Nessa lógica, como a CPRB é uma receita, sobre ela devem incidir o PIS e a Cofins.

“Estou aqui acolhendo precedentes no sentido de que não é cabível excluir a CPRB da base de cálculo das contribuições, que não há simetria entre esta situação e a relativa ao ICMS. [A CPRB] não se trata de tributo destacado, que efetivamente se possa excluir do conceito de receita bruta”, ressaltou o relator.

 

Com isso, os ministros negaram provimento ao recurso da Cebra Conversores Estáticos Brasileiros LTDA. O colegiado manteve, assim, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o tribunal de origem, “o simples fato de os valores relativos às contribuições não representarem acréscimo patrimonial não é suficiente para ensejar sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins, porquanto estas não incidem sobre o lucro da empresa, e sim sobre a sua receita bruta, conceito que deve ser interpretado consoante os parâmetros legais”.

A decisão do STJ dá resposta a um imbróglio no Judiciário sobre a CPRB. Sobretudo depois do julgamento da “tese do século”, várias teses surgiram sobre a exclusão de diversos tributos da base de cálculo das contribuições, entre eles a CPRB.

Em novembro de 2020, o STF negou seguimento a um recurso sobre esse mesmo tema, o RE 1244117, por entender que a matéria é infraconstitucional e, portanto, deveria ser decidida pelo STJ.

O processo julgado pela primeira turma do STJ foi o REsp 1945068/RS, e as partes são a Cebra Conversores Estáticos Brasileiros LTDA e a Fazenda Nacional.

A decisão da última terça, porém, vincula apenas as partes do processo.


Fonte: Jota