Transação no Contencioso Tributário regularizou R$ 820 milhões

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Para o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, “os contribuintes perceberam o instituto como um diálogo aberto com a Administração Tributária”

A Transação no Contencioso Tributário referente ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) regularizou R$ 820 milhões em dívidas. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram registrados R$ 560 milhões em adesões, enquanto na Secretaria da Receita Federal outros R$ 260 milhões foram objeto de acordo.

A Transação no Contencioso Tributário tem o objetivo de encerrar processos controversos em debates administrativos ou judiciais de grande repercussão. No total, mais de R$ 7 bilhões em dívidas estavam em discussão nessa matéria, tanto na parte administrativa quanto na parte judicial.

Em suas estimativas iniciais, a PGFN calculava pôr fim a cerca de R$ 140 milhões em litígio. O resultado foi quase quatro vezes maior. No total, mais de 40 empresas ingressaram com o pedido de transação.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, além de parabenizar as equipes da RFB e da PGFN envolvidas, destacou o quanto os contribuintes perceberam o instituto como um diálogo aberto com a Administração Tributária, uma via de confiança mútua.

A Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria e de Estratégias da Representação Judicial (PGAJUD), Adriana Rocha, destaca que um dos fatores decisivos para atingir esse resultado foi a aproximação da PGFN com advogados e representantes de contribuintes. “O contato motivou a elaboração de um parecer, divulgado em julho, esclarecendo a interpretação de cláusulas do edital, o que contribuiu para novas adesões”, afirma a Procuradora.

“O parecer é um dos frutos de proveitosas reuniões sobre o Edital, das quais participaram representantes de 30 escritórios especializados em Direito Tributário”, afirma o Procurador Péricles Pereira Sousa.

Para Sara Mendes Carcará, Procuradora-Chefe do Laboratório de Jurimetria e Inovação da PGFN (LABJUD), “o Edital n. 11/2011 inaugurou a transação no contencioso de disseminada e relevante controvérsia jurídica de forma muito bem-sucedida. O êxito da experiência é fruto de um trabalho coordenado de várias áreas da PGFN, além de uma aproximação bastante saudável do órgão com os contribuintes. Um momento de sucesso e aprendizado”.

Sobre essa interação com contribuintes, Juliana Furtado Costa Araujo e Naiara Cancelier, Procuradoras que atuam no âmbito da Procuradoria da Defesa da PRFN3, assinalaram que a transação no contencioso se mostrou como um chamamento por edital com efetiva negociação caso a caso, o que demandou uma interação muito positiva e um diálogo profícuo entre os representantes do Fisco e dos contribuintes.

Manoel Tavares de Menezes Netto, Coordenador-Geral da Representação Judicial (CRJ), destacou a importância simbólica da transação no âmbito do contencioso de teses: “O fisco e os contribuintes confiaram na proposta constante do Edital e nos nossos pareceres, entenderam que estavam diante de uma janela de oportunidade para resolver litígios que há muito se arrastavam e se comprometeram a trazer cerca de meio bilhão de reais para os cofres públicos nos próximos meses”.

O primeiro Edital de Transação do Contencioso Tributário fora destinado a contribuintes com processos em julgamento referentes ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores, por descumprimento da Lei 10.101/2000.

Como condição para adesão, o contribuinte deveria indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional