Zona Franca e Lei de Informática estão fora dos cortes de incentivos fiscais

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A mencionada Emenda Constitucional prevê que os incentivos fiscais devem cair dos atuais 4,25% para 2% do PIB

Como acertado quando da votação da PEC 109/21, o governo envio um novo projeto de lei com o chamado Plano de Redução Gradual de Incentivos e nele estão poupados programas de benefícios à Zona Franca de Manaus e aqueles previstos na Lei de Informática.

O novo PL 3202/21 limita a redução de IPI na importação de autopeças, corta incentivos previstos na Lei do Audiovisual, como eventos esportivos e produções cinematográficas, ou ainda benefícios para a instalação de montadoras nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o governo o plano elaborado pela Receita Federal prevê um corte de mais de R$ 22 bilhões em gastos tributários, sendo R$ 15 bilhões cortados já no primeiro ano do novo plano, enquanto demais reduções serão feitas gradualmente à medida que não forem prorrogados programas com data definida para terminar.

A Secretaria Geral da Presidência comunicou expressamente que “a medida não trará nenhuma alteração para os incentivos fiscais relativos à cesta básica, ao Simples Nacional, à Zona Franca de Manaus, às bolsas de estudantes e outros mencionados no artigo 4º da PEC 109/2021, os quais serão mantidos e não entrarão nas metas de redução. Também não interfere nas imunidades tributárias previstas na Constituição.”

A mencionada Emenda Constitucional prevê que os incentivos fiscais devem cair dos atuais 4,25% para 2% do PIB. Mas no acordo para a aprovação da emenda ficou acertado que a Lei de Informática também seria preservada. O acordo se materializou em uma outra proposta de emenda constitucional (10/21), que na prática inclui os benefícios da Lei de Informática na Constituição.


Fonte: Convergência Digital