AGU confirma na Justiça imunidade tributária de autarquia federal

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Atuação evita cobrança indevida de IPTU e TLP relativa a imóveis adquiridos no Distrito Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o reconhecimento da imunidade tributária da Caixa de Construção de Casas do Pessoal da Marinha (CCCPM) na compra de 32 imóveis da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

A Caixa da Marinha é uma autarquia federal criada para fomentar políticas públicas habitacionais em favor da Família Naval e, como tal, tem direito à imunidade tributária recíproca. No entanto, após a entidade ter adquirido os imóveis em licitação, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativo aos bens, o que estava impedindo a autarquia de obter certidões e licenças necessárias para dar seguimento ao projeto habitacional.

A AGU acionou a Justiça, então, para que a imunidade fosse reconhecida e a cobrança, suspensa. Decisão de primeira instância chegou a indeferir o pedido, mas a Advocacia-Geral recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde o relator do recurso, desembargador Novely Vilanova da Silva Reis, acatou os argumentos da AGU e concedeu o benefício.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à CCCPM, Ricardo Marques de Almeida, explica que, em virtude da imunidade tributária, a autarquia sequer conta com recursos na lei orçamentária para pagar tributos, uma vez que os entes públicos possuem imunidade recíproca. Almeida destaca a importância da atuação para viabilizar que a CCCPM cumpra sua finalidade institucional.

“Essa é um política muito importante para a aquisição da casa própria para o pessoal da marinha. Trata-se de uma política social e de segurança pública que valoriza o militar”, assinala.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto à CCCPM e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Processo: Número: 1030094-11.2021.4.01.0000/TRF1.


Fonte: Advocacia-Geral da União