Carf impõe sigilo a julgamento de processos por omissão de rendimentos de Collor

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JOTA questionou previsão regimental do fechamento, mas não teve resposta; casos são ligados à Lava Jato

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou, na quarta-feira (8/9), três processos envolvendo omissão de rendimentos recebidos de pessoa física e jurídica e depósitos bancários de origem não identificada beneficiando o senador Fernando Collor (PROS), que recorreu das autuações do fisco.

O Carf, no entanto, não transmitiu ao vivo o julgamento, nem divulgou o resultado. A transmissão pelo YouTube foi suspensa por determinação do presidente da turma, Carlos Alberto Azeredo, após o relator, Sávio Salomão, informar que os processos continham informações sigilosas.

Uma fonte ouvida pelo JOTA informou que o julgamento se estendeu por cerca de quatro horas e foi negado provimento ao recurso de Fernando Collor em um dos processos.

Antes da suspensão, Sávio Salomão chegou a ler o relatório do processo 10410.725543/2017-11. Segundo o julgador, a autuação no caso envolvia exigência de IRPF no valor de R$ 22,4 milhões e multa qualificada de 150%.

Além disso, segundo o relator, a ação do fisco contra Fernando Collor ocorreu após o compartilhamento de informações das delações premiadas do ex-doleiro Alberto Youssef, de Rafael Ângulo Lopez e de Ricardo Ribeiro Pessoa, no âmbito da Operação Lava Jato.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Economia pedindo informações sobre a previsão regimental para julgamentos fechados e solicitando a divulgação do resultado e placar da análise dos recursos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Fonte: Jota