LEI Nº 21.077, DE 1º DE AGOSTO DE 2021

Destaques da Legislação

LEI Nº 21.077, DE 1º DE AGOSTO DE 2021

 

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 37. ..........................................................

 

I - ...................................................................

 

...............................................................................

 

u) VETADO.

 

...............................................................................

 

§ 3º VETADO." (NR)

 

"Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal." (NR)

 

Art. 2º VETADO.

 

Goiânia, 1º de setembro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual

 

AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual