DECRETO Nº 9.934, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o RCTE/GO, quanto ao crédito outorgado cabível para os investimentos de infraestrutura ou ampliação do empreendimento.

DECRETO Nº 9.934, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100036009857,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 12. ............................................................

.................................................................................

 

XVI - .................................................................

.................................................................................

 

d) .....................................................................

 

1. manifestar-se previamente à celebração do TARE, quanto ao projeto apresentado;

...................................................................." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado