INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2021 - SIF, 20 DE AGOSTO DE 2021.

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo leite e derivados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2021 - SIF, 20 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "LEITE E DERIVADOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2021.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS 

 

 

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

LEITE E DERIVADOS

 

 

 

00114

Leite - in natura

LT

1,76

1,76

00115

Leite pasteurizado - tipo A

LT

2,89

2,89

00116

Manteiga a granel

KG

15,31

15,31

00117

Queijo goiano

KG

12,56

12,56

00118

Queijo minas frescal

KG

14,77

14,77

00119

Queijo minas magro ou light

KG

12,40

12,40

00120

Queijo minas padrão

KG

23,68

23,68

00121

Queijo mineiro

KG

12,56

12,56

00149

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

21,22

21,22

01533

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

20,91

20,91

00122

Queijo padrão curado

KG

12,56

12,56

00123

Queijo padrão fresco

KG

11,72

11,72

00124

Queijo parmesão curado

KG

30,22

30,22

00125

Queijo parmesão fresco

KG

18,25

18,25

01534

Queijo prato - embalagem acima de 2 kg

KG

21,32

21,32

00150

Queijo prato - embalagem até 2 kg

KG

20,94

20,94

00126

Queijo provolone curado

KG

21,64

21,64

00127

Queijo provolone fresco

KG

20,37

20,37

00128

Ricota fresca

KG

7,61

7,61

00129

Ricota seca

KG

8,18

8,18