Cade pune conselho de contabilidade

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi multado em R$ 350 mil por infração contra a concorrência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi multado em R$ 350 mil por infração contra a concorrência, conforme decisão do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

O órgão representativo dos contadores manteve, até maio, um parecer no sentido de que os profissionais de contabilidade e auditoria não poderiam participar, sob risco de punição, de licitações na modalidade de pregão. Nesse tipo de regime, os órgãos públicos adquirem bens ou serviços comuns, como os de contabilidade.

 

Segundo o relator do caso no Cade, o conselheiro Gilvandro Coelho de Araújo, o CFC classificava a participação nos pregões como “aviltamento de honorários”, isto é, um tipo de rebaixamento desonroso dos pagamentos.

 

Em seu voto, ele acrescentou que após o parecer diversas empresas deixaram de participar das licitações. Além disso, havia pelo menos 20 processos no CFC para investigar as infrações disciplinares. “Entendo que a câmara técnica [do CFC] excedeu seu limite e se pôs diante de uma atuação abusiva”, disse Araújo.

 

O parecer em questão foi revogado em maio desse ano, depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) também se manifestou a respeito.

 

No mesmo processo, o conselheiro descartou suposta prática de tabelamento de preços por parte do conselho federal. Contudo, determinou à Superintendência-Geral do Cade que investigasse a ocorrência mesma prática em sindicatos de conselhos regionais de contabilidade.

O presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, reforçou o alerta contra as tabelas. “Tendo a não ver como ilícita a mera menção a formas e critérios na precificação de serviços, desde que o verbo não seja deve”, disse. Para ele, a entidade de classe precisa deixar claro que os critérios são apenas sugestão. “Já quando se agrega possibilidade punição, entra-se num limite tênue”, disse.

 

 

FONTE: ROBERTO DIAS DUARTE