Fazenda aperta fiscalização no Simples

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A intenção da Secretaria de Estado da Fazenda é aumentar a fiscalização e excluir as empresas que não pagam seus débitos, inclusive os declarados à Receita Federal

Goiás tem 172 mil contribuintes ativos inscritos no cadastro das micros e pequenas empresas, dos quais 66 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O segmento é extenso, bastante pulverizado, e a estratégia para fiscalizá-lo foi definida ontem (segunda-feira) em reunião da Gerência de Arrecadação e Fiscalização com os delegados fiscais. A intenção da Secretaria de Estado da Fazenda é aumentar a fiscalização e excluir as empresas que não pagam seus débitos, inclusive os declarados à Receita Federal.

Durante o encontro, o auditor André Luiz Evangelista, coordenador do Simples, apresentou síntese do programa e falou dos passos que as delegacias fiscais devem seguir para o cumprimento da Lei Complementar nº 123. Foi definida a geração, durante este mês, de termos de exclusão de ofício para 1.500 contribuintes do Simples Nacional em Goiás, com débitos inscritos na dívida ativa.

No ano passado, a Coordenação constatou que deixaram de ser entregues 162 mil documentos declaratórios do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação Declaratório (PGDAS-D). A entrega do documento será cobrada, pois a movimentação financeira das empresas será acompanhada e conferida com a adoção de malhas finas para combater a sonegação. Também serão comparados os dados entregues pelos contribuintes com os dados das operadoras de cartão de crédito.

Até maio de 2015, a Sefaz já lavrou 348 autos de infração para 276 contribuintes do Simples. A dívida total é avaliada em R$ 50 milhões. Os contribuintes podem discutir as multas no Conselho Administrativo Tributário (CAT). Somente depois desta fase, os débitos serão inscritos em dívida ativa. Por motivos diversos, foram gerados ainda, em 2014, 37 termos de exclusão do Simples em Goiás. Neste ano, até maio, foram gerados praticamente a mesma quantidade de termos, ainda em tramitação, o que comprova a intensificação do trabalho fiscal.

 

 

FONTE: SEFAZ