Juiz do DF suspende sites de quatro empresas que cobravam para registrar MEI

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Registro é realizado gratuitamente em plataforma do governo. Mais de 12 mil pessoas caíram em golpe

O juiz da 15ª Vara Cível do Distrito Federal, João Luís Zorzo, condenou as empresas Social Soluções Digitais, Meu Mei Assessoria, Squad Soluções Digitais e LVL Serviços e Comércio à retirada dos respectivos sites da internet, sob pena de multa de R$100 mil por dia. A decisão foi tomada em ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As empresas cobravam taxas para registrar MEI,

Segundo o MPDFT, os sites atraiam e enganavam consumidores sobre o pagamento de serviços para registro de microempreendedor individual (MEI), que é realizado gratuitamente em plataforma do governo.

Ainda conforme a sentença, as empresas terão de suspender a comercialização de dados pessoais dos titulares dos serviços, também sob pena da mesma multa por dia de atraso. Foram ainda bloqueados mais de R$4 milhões dos réus, além de cinco veículos de luxo, cujo valor ultrapassa R$2,5 milhões.

As sociedades anônimas condenadas, conforme o MPDFT, veiculavam publicidade enganosa em sites de pesquisa na internet, principalmente em anúncios no site de buscas Google.com, e ofereciam serviços de assessoria para registro e cadastro de microempresas individuais.


A prática também expunha os dados pessoais dos consumidores. Para que pudessem prestar o suposto serviço, as empresas exigiam – em letras pequenas e não destacadas em termo de uso – permissão para acesso com senha à Plataforma Brasil Cidadão. Dessa forma, obtinham acesso ilegal a dados de milhares de pessoas.

Cobrança para registrar MEI
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) apurou que os sites enganaram mais de 12 mil pessoas, com a cobrança de “taxa” no valor aproximado de R$ 250. Os layouts (uso de cores da bandeira do Brasil, dizeres e slogans similares aos utilizados no site oficial para registro de MEI do Governo Federal) tinham características similares a sites desenvolvidos por órgãos governamentais, como o Portal do Empreendedor.

Na última terça-feira (3/8), o juiz João Luis Zorzo, proferiu o seguinte despacho: “Na espécie dos autos, a atribuição inicial de sigilo teve por escopo a realização de bloqueio cautelar de bens e valores, visando assegurar o resultado útil do processo, o que já foi obtido com as pesquisas Sisbajud e Renajud realizadas. Nessa esteira e considerando o interesse público que permeia a presente ação, bem ainda a prevenção de eventuais danos aos consumidores, defiro a retirada do sigilo requerida pelo Ministério Público”.

O processo tramita com o número 0726159-32.2021.8.07.0001.


Fonte: JOTA