Minas Gerais está autorizada a publicar relação com identificação de ato normativo não vigente relativo a benefício fiscal em desacordo com a CF/1988

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O prazo para Minas Gerais registrar e depositar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória do referido ato normativo, inclusive os correspondentes atos concessivos, fica estendido até 29.10.2021.

O Estado de Minas Gerais está autorizado, nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2021, relação com a identificação de ato normativo não vigente em 08.08.2017, relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual ou distrital publicada até a mencionada data, em desacordo com a Constituição Federal/1988, na forma do anexo único da resolução em fundamento.

O prazo para Minas Gerais registrar e depositar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória do referido ato normativo, inclusive os correspondentes atos concessivos, fica estendido até 29.10.2021.

A Resolução em fundamento entra em vigor em 29.07.2021, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23.07.2021.

Fonte: IOB