OAB-GO autua quatro escritórios de advocacia por captação ilegal de clientes e representa contra falso advogado

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Foi realizada na manhã desta terça-feira (20) nas imediações do Procon Goiás e do INSS da Avenida Goiás, no Centro de Goiânia

Em blitz realizada na manhã desta terça-feira (20) nas imediações do Procon Goiás e do INSS da Avenida Goiás, no Centro de Goiânia, representante da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e Captação Indevida de Cliente juntamente com o Fiscal da OAB autuou quatro escritórios de advocacia pela prática de captação ilegal de clientela.

O presidente da Comissão, Luciano Cardoso, relata que, dentro de um dos escritórios de advocacia autuados, deparou-se com um homem que se apresentava como advogado, vestindo terno e usando boton da OAB. Ele, no entanto, não tem na Ordem de Goiás, levando à representação contra ele para fins de lavratura imediata de TCO.

“Indaguei se ele era advogado e ele rispidamente me perguntou se eu queria o número de sua OAB, porém, não me apresentou e ainda ficou me filmando e ameaçando, dizendo ser perigoso o que eu estava fazendo. Liguei para a PM que prontamente enviou uma viatura ao local onde foi feito o TCO. Fomos informados de que o falso advogado responderá pelo exercício ilegal da profissão”, conta Cardoso.

Crimes e penas
Cardoso lembra que o exercício ilegal da advocacia é infração, cuja pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa, conforme redação Lei nº 13.869 de 2019, levando a representação da lavratura de TCO.

“A captação ilegal de clientes é proibida pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o inciso IV do artigo 34, “constitui infração disciplinar, angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.”


Fonte: Rota Jurídica