Sancionada lei que altera tributação das apostas de quota fixa

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Nova legislação vai alinhar o país às melhores práticas internacionais e possibilitar aumento da arrecadação para os cofres públicos

O mercado brasileiro de apostas esportivas de quota fixa entra em uma nova fase com a sanção presidencial da Lei 14.183/2021 ocorrida na última quinta-feira (15/7). A nova lei altera a tributação e distribuição da arrecadação dessas apostas, nos meios virtual e físico. A expectativa da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) é de que a nova legislação possibilite o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais e leve a um aumento de arrecadação para os cofres públicos ao destravar um mercado promissor para o país.

A alteração do Congresso está em linha com o que a Secap estava discutindo com o mercado, reguladores internacionais e potenciais investidores, pois, apesar da Lei de 2018 ter autorizado a modalidade no Brasil, a tributação estava distante das melhores práticas internacionais.

“A Lei 14.183/2021 permitirá a regulação do mercado e o combate ao mercado ilegal, que não paga impostos, além do aumento na arrecadação e o alinhamento do país às melhores práticas em âmbito mundial. Grandes players internacionais já têm procurado a Secap interessados em se estabelecer no país”, ressalta o titular da Secretaria, Gustavo Guimarães.

“Com essa mudança na base legal, o Brasil poderá ser um dos grandes mercados mundiais para essa modalidade de apostas”, afirma o subsecretário de Prêmios e Sorteios da Secap, Waldir Eustáquio Júnior. A expectativa da Secretaria é de que a regulamentação da modalidade ocorra até 2022 – ano de Copa do Mundo –, com início dos devidos processos licitatórios.

Apostas esportivas

A aposta de quota fixa, modalidade mais conhecida como apostas esportivas, é uma loteria em que o apostador tenta prever resultados em eventos esportivos reais, como placar, número de cartões amarelos e vermelhos, autores e tempos dos gols, substituições de jogadores, em partidas de futebol e em disputas em outros esportes. O apostador já sabe, no momento da aposta, quanto pode ganhar em caso de acerto, por meio da aplicação de um multiplicador – a quota fixa – do valor apostado.

A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, instituiu essa modalidade como serviço público exclusivo da União e com exploração comercial em todo o território nacional. Essa atividade lotérica vem sendo explorada no país de forma virtual por empresas estrangeiras, com um movimento estimado de cerca de R$ 2 bilhões ao ano. Esse montante é remetido para fora do Brasil.

A nova lei passa a considerar a receita bruta da operação (GGR, sigla em inglês para Gross Gaming Revenue), ou seja, a arrecadação bruta menos a premiação paga aos apostadores – em vez da mera decomposição percentual da arrecadação bruta (turnover). Essa mudança trazida pela nova lei alinha o Brasil à forma de distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa em âmbito global, favorecendo o surgimento de um mercado maior e mais competitivo, contribuindo favoravelmente para o processo de desestatização em curso, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).

O total arrecadado será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente (30%, nos prêmios acima do limite de isenção) e da parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual). Feito isso, o restante será destinado às escolas públicas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da Educação Básica (0,82%); ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) (2,55%); aos clubes que cederem os direitos de uso de seus nomes, marcas, distintivos, hinos e símbolos para divulgação e execução da loteria (1,63%), e aos operadores da loteria (95%, no máximo), para cobertura de despesas de custeio e manutenção.


Fonte: Ministério da Economia