Decisão do STJ sobre socorro fiscal em recuperação judicial deixou brechas

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Quando empresas se defrontam com dificuldades financeiras, o governo, em vez de ajudar, quer tributar

O governo recolhe impostos, basicamente, para pagar a gigantesca folha de pagamentos do funcionalismo público. Em troca, a sociedade espera serviços como saúde, educação e segurança que, por fim, são providos pela iniciativa privada. Quando empresas se defrontam com dificuldades financeiras, o governo, em vez de ajudar, quer tributar. Para garantir sua receita, claro.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça prometeu uma solução às empresas que, derrotadas pelos erros do governo, tentam se reerguer. Afinal, se a empresa combalida pode adiar seus compromissos com seus fornecedores e trabalhadores, por que ela deveria continuar contribuindo com a folha de pagamento de 1,3 milhão de funcionários do governo da ativa ou inativos?

Nesta terça-feira (20/7), a partir das 19h, quatro especialistas analisarão o poder do Estado de tributar empresas que tentam se recuperar, no seminário "Execução Fiscal contra Empresas em Recuperação Judicial: Aspectos processuais e práticos". O dilema deveria ser resolvido no âmbito do "Tema 987", solução concebida para bloquear recursos repetitivos sobre o assunto na esfera do Superior Tribunal de Justiça. Mas o tribunal cancelou o Tema.

Para um dos expositores, o professor Fredie Didier Jr., da Universidade Federal da Bahia, a decisão do STJ deixou algumas dúvidas. "É preciso compreender, agora, de que modo a nova lei de recuperação judicial e falência regula as relações entre o juízo da recuperação judicial e o juízo das execuções fiscais e de que modo isso afeta a discussão do tema."

Para outro participante, o procurador do Distrito Federal Marlon Tomazette, o fato de o crédito fazendário ser de pessoas jurídicas de direito público define a regência por normas de direito público. "Por isso, não há como a Fazenda Pública participar de uma assembleia de credores e ter seus créditos negociados por votação da massa de credores." De outro lado, acentua Tomazette, "a fazenda pública não pode ignorar a função social das empresas e a importância dos processos de recuperação judicial". Ou seja, é fundamental saber qual deve ser o papel da fazenda pública diante dos processos de recuperação judicial, especialmente no sistema da Lei 14.112/2020.

Para o advogado Alberto Coimbra, sócio do escritório Magro Advogados, há uma tensão a ser resolvida entre "a satisfação das execuções fiscais com respeito aos princípios da recuperação judicial e os direitos dos demais credores". Com o agravamento da crise, afirma, "o ímpeto fiscal do Estado se torna mais agressivo e a capacidade econômica das empresas se reduz".

O quarto expositor, que cuidará da apresentação do painel, será o professor da UCB e coordenador do Magro Advogados em Brasília, Adisson Leal. A sistemática da recuperação judicial, aponta ele, "é incompatível com a agressividade fiscal do Estado. O espírito é de preservação da empresa, com a manutenção da fonte produtiva e dos empregos, ficando os interesses dos credores, inclusive do Estado, em segundo plano".


Fonte: ConJur