Trading não consegue barrar recuperação judicial de produtor

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Com passivo de R$ 135 milhões, produtor do MT está na justiça desde 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso extraordinário da multinacional Louis Dreyfus Company Brasil S.A. contra o deferimento do pedido de recuperação judicial do produtor rural Alessandro Nicoli. Na decisão, o Ministro frisou que o STJ, que é a corte máxima a tratar da matéria, decidiu que a recuperação judicial é a maneira correta e legal do produtor rural renegociar suas dívidas.

No recurso, a trading de commodities alegou que o produtor rural não cumpria o prazo mínimo de dois anos de inscrição na junta comercial, que anteriormente constava no artigo 48 da Lei 11.101/205, para fins de deferimento de recuperação judicial do empresário individual rural.

“A constituição do empresário rural dá-se a partir do exercício profissional da atividade econômica rural organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, sendo irrelevante a efetivação de sua inscrição na Junta Comercial”, diz trecho da decisão.

No documento, Fux destaca ainda a finalidade do registro para o empresário rural. Diferente da inscrição para o empresário comum, para o empresário rural, a inscrição é de natureza declaratória, facultativa, para submeter o empresário segundo a sua vontade ao regime jurídico empresarial.

“O empresário rural que deseja se valer dos benefícios do processo recuperacional, precisa estar escrito no Registro Público de Empresas Mercantis, ao proceder desta forma, passa voluntariamente a se submeter ao regime jurídico empresarial. A inscrição, sob esta perspectiva, assume a condição de procedibilidade ao pedido de recuperação judicial, assim como compreendeu recentemente a Terceira e Quarta Turma do STJ”, argumenta.

O pedido de recuperação judicial foi autorizado pelo STJ em 2019. Os produtores do município de Cláudia (MT), Alessandro e Alessandra Nicoli, tem como credora a trading. O grupo Nicoli existe há 17 anos, atua em agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Claudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte.

Com passivo de aproximadamente R$ 135 milhões, em fevereiro de 2019, o TJMT suspendeu a recuperação judicial. No período. Porém em maio do mesmo ano, o ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, emitiu liminar que suspendeu a decisão do TJMT, e autorizou os produtores rurais a continuarem com o processo de recuperação judicial. As trades Louis Dreyfus Company Brasil S.A e Fiagril Ltda foram obrigadas a realizar depósitos judiciais de R$ 11,127 milhões e R$ 3,149 milhões, respectivamente, em favor do grupo Nicoli Agro ME, referentes à soja arrestada pelas empresas no período de suspensão da recuperação.

Segundo o advogado Euclides Ribeiro, do Grupo ERS, responsável pela recuperação judicial da Nicoli Agro, o processo de reequilíbrio das dívidas do agronegócio deve ser menos jurídico e mais negocial. “As trades precisam entender que durante décadas o sistema de financiamento tomou do setor produtivo mais do que a planta podia dar, daí chegamos a um endividamento irreal do setor, impagável como está, pois os grãos não produzem suficiente para entregar ao sistema. Estamos falando de R$ 700 bilhões no agronegócio, dos quais R$ 140 bilhões estão somente em Mato Grosso”, afirma.


Fonte: Agro Link