Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração

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O que é? Quem pode utilizar este serviço?

O que é?

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.)

Para parcelar na modalidade simplificada, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.

Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Etapas para a realização deste serviço
Solicitar parcelamento
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.

Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
Se requerido por procurador
  • Procuração;

  • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações
  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

 

   Web :  

 

   Web :  

Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

 
Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento


   Presencial : 

 
Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)
 

 

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

 
Atendimento imediato

Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

     

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       Web :  

    Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

     

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

     
    Atendimento imediato

Outras Informações

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Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
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Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Fonte: Governo do Brasil