Comissão rejeita declaração de origem de recursos para abertura de empresas

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 148/15, do deputado Félix Mendonça Júnior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 148/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que obriga empresários a declarar e comprovar a origem dos recursos destinados à integralização ou elevação do capital, fundo ou patrimônio social, e também do capital empregado na constituição de empresas. O objetivo do autor é diminuir a burocracia e conter a lavagem de dinheiro.

Para o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), entretanto, a proposta vai dificultar a abertura de firmas no País, em especial quando as verbas se originarem de diversas fontes. Por essa razão, ele recomendou a rejeição do texto.

“Ao levantar o capital para abrir seu negócio, um indivíduo pode estar contando com múltiplas fontes. Um número maior de pessoas envolvidas na abertura da empresa multiplica ainda mais essas fontes e, por conseguinte, amplia, exponencialmente, a necessidade de coleta dos mais diversos comprovantes”, argumentou o parlamentar.

Prejuízo à competitividade
O relator alertou para o prejuízo do projeto à competitividade das empresas nacionais diante do aumento de exigências para a abertura de empresas. Salomão ressaltou que o Banco Mundial, em seu relatório “Doing Business no Brasil”, de 2006, revelou que o País está no 119ª posição no ranking sobre a facilidade de fazer negócios, em um universo de 155 países. Já quanto ao custo, a pesquisa estima que, no Brasil, esse percentual é de 11,7% da renda per capita (chegando a 49% no estado do Maranhão), em contraste com Austrália (2,1%), Áustria (6%), Dinamarca (0%), Finlândia (1,2%), por exemplo.

De acordo com a proposta rejeitada, a declaração da origem dos recursos, a declaração poderá ser feita por sócio-gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa responsável pela entidade, ficando por ela responsável, civil e penalmente. É também previsto que o órgão público competente tenha o poder de pedir informações adicionais, a fim de comunicá-las ao Ministério Público e à autoridade policial judicialmente autorizada. As microempresas seriam isentadas do procedimento.

Tramitação
A matéria, que tramita em 
caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Íntegra da proposta:

§                   PL-148/2015

 

 

FONTE: FENACON