LEI Nº 21.031, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Destaques da Legislação
Altera as Leis n° 20.939/2020 e 20.966/2021, que instituem medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados ao ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre...

LEI Nº 21.031, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:

 

Art. 1º .....................................................................

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“Art. 17-A. Ficam as empresas e os contribuintes goianos dispensados da apresentação da Certidão Negativa de Débito de tributos federais e a Certidão de que trata o art. 47, I, alínea “a”, da Lei federal nº 8.212/91, na contratação com o Poder Público e no recebimento, fruição ou contratação de benefício ou incentivo fiscal ou creditício concedido por lei estadual, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. ” (NR)

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -