Mercadoria exportada precisa da identificação de origem

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A coordenação de Comércio Exterior, Secretaria de Estado da Fazenda, chama atenção dos contribuintes sobre a necessidade de constar na Nota Fiscal de exportação

A coordenação de Comércio Exterior (Comex), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), chama atenção dos contribuintes sobre a necessidade de constar na Nota Fiscal de exportação a vinculação da origem do produto. Essa nota é emitida pela própria empresa exportadora ou filial, e quando a designação do estado exportador não é feita, o pagamento da compensação financeira por parte da União fica prejudicado.

O coordenador da Comex, Jailton de Oliveira Gomes, esclarece que os produtos exportados estão entre aqueles sobre os quais não incide ICMS. De acordo com Gomes, a falta de identificação da origem implica na redução do coeficiente que é repassado ao estado. Para compensar a não incidência do ICMS sobre a mercadoria destinada à exportação, a União destina aos estados uma compensação financeira decorrente do pagamento das desonerações, conforme determinado pela Lei Kandyr (Lei Complementar nº 87/85).

 

 

 

FONTE: SEFAZ