INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2021 - SIF, 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito da base de cálculo do ICMS, referente aos grupos milho, sorgo, soja e tijolo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2021 - SIF, 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “MILHO”, “SORGO”, “SOJA” e “TIJOLO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de junho de 2021.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS