STF: Marco Aurélio reconhece omissão do Congresso em taxar grandes fortunas

Últimas Notícias
Para ministro, tributo seria capaz de promover a justiça social; entretanto ele não fixa prazo para Congresso legislar

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar a omissão do Congresso Nacional em criar imposto sobre grandes fortunas. O plenário julga o tema a partir da sexta-feira da semana que vem (25/6), em uma ação ajuizada pelo PSOL, mas o ministro já juntou seu voto no sistema e o divulgou nesta quinta-feira (17/6).

Em seu voto, o ministro diz que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”. Entretanto Marco Aurélio não fixa prazo para o Congresso suprir a omissão. Leia a íntegra do voto.

 

O tema será julgado na ADO 55, no plenário virtual, sistema em que, geralmente, os ministros têm uma semana para proferir seus votos. Entretanto como a partir de 1° de julho começa o recesso, o julgamento vai durar até 2 de agosto.

Marco Aurélio aponta, no voto, que o Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto desde a promulgação da Constituição de 1988, havendo o constituinte conferido à lei complementar a regulamentação. “De todos os tributos ordinários disciplinados no texto constitucional, é o único não implementado”, diz.

“A análise da conduta omissiva no tocante à concretização jurídicopolítica dos preceitos relativos aos poderes fiscais faz-se considerado o contexto vivenciado. Indaga-se: A quadra histórica observada nos últimos trinta anos franqueia o abandono de instrumento arrecadatório previsto no texto constitucional? A resposta é desenganadamente negativa”, continua.

Para o ministro, a grave crise econômica revelada pelo déficit persistente das contas públicas dos entes federados, potencializada em decorrência da pandemia da Covid-19, constitui obstáculo ao cumprimento de objetivos constitucionais, como a erradicação da pobreza e a garantia do desenvolvimento nacional.

Nesse cenário, diz Marco Aurélio, o imposto sobre grandes fortunas é “mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos”. Por isso, entende que há inconstitucionalidade na conduta omissiva do Congresso Nacional.

“Cumpre prestigiar a força normativa da Constituição Federal, no que forma um grande todo, e a interpretação jurídica não pode restringir-se a determinado dispositivo, devendo buscar fundamento no conjunto de enunciados válidos”, afirma o ministro. “Tem-se tributo potencialmente não regressivo, capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”.

Entretanto o ministro não fixa prazo para que o Congresso crie o imposto sobre grandes fortunas, por entender que “constitui passo demasiado largo”. O ministro argumenta que não cabe ao Supremo determinar prazo voltado à atuação do Legislativo.

Assim, o ministro julga procedente o pedido, e fixa que compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. “Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional”, conclui.

Na ação, o PSOL pede a declaração de omissão inconstitucional do Congresso já que, passados mais de 30 anos, esta lei complementar nunca foi promulgada. Para a legenda, a taxação de grandes fortunas é “uma aplicação dos objetivos fundamentais da nossa República”, como a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.


Fonte: Jota