STJ volta a julgar troca de cessionário de crédito de empréstimo compulsório

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Placar está em 5X1 pela possibilidade da citação judicial como forma de aviso na troca do cessionário

Já são cinco votos na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a citação judicial é válida para notificar a Eletrobrás sobre a cessão dos créditos provenientes de empréstimo compulsório sobre a energia elétrica. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (16/6) pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. Esta é a segunda interrupção na análise do tema: a primeira ocorreu em dezembro do ano passado com o pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

A empresa Vitorian Compra e Venda de Bens Ltda e a Eletrobrás divergem quanto à forma e o momento em que a notificação da devedora deve ser realizada, segundo o artigo 290 do Código Civil, para reconhecimento da eficácia das cessões dos créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. A discussão ocorre no EAResp 1125139.

 

De acordo com entendimento do STJ, os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica podem ser cedidos a terceiros, uma vez que inexiste impedimento legal expresso à sua transferência ou cessão. No entanto, a discussão neste caso está na forma e no momento da notificação desta cessão de direitos de uma empresa para outra. O tribunal de origem, TRF4, negou o recurso da contribuinte por entender que a cessionária deveria dar ciência da cessão à Eletrobras antes de propor a cobrança judicial.

De um lado, a Eletrobras defende que não foi notificada sobre a mudança do cessionário, portanto, a parte da ação de cobrança é ilegítima. A estatal entende que deveria ter sido comunicada da transferência de cessionário por escrito público ou particular, e não apenas na ação judicial de cobrança dos valores dos créditos.

Por outro lado, a empresa Vitorian Compra e Venda de Bens Ltda defende que há jurisprudência pacífica de que a citação judicial da devedora do empréstimo compulsório, no caso a Eletrobrás, é suficiente para cumprir os requisitos legais.

Votos no STJ
A relatora, ministra Laurita Vaz, votou a favor da cessionária, considerando que a citação é válida para notificar a devedora sobre a cessão dos créditos. Para ela, a partir da citação judicial, o devedor toma ciência da cessão de crédito e a quem deve pagar. Assim, a citação é suficiente para cobrir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito. Se o voto da ministra prevalecer o processo volta a correr na primeira instância.

Até o momento, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Nancy Andrighi acompanharam a relatora. Andrighi reiterou durante a leitura do seu voto que “nenhum ato é mais formal do que a notificação judicial dando ao devedor ciência da propositura da ação”.

A divergência é do ministro Herman Benjamin, que entendeu que o recurso da empresa não pode ser conhecido, uma vez que não há similitude fática entre os acórdãos trazidos para análise dos embargos de divergência.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Mauro Campbell estão impedidos de votar.

Fonte: Jota