Ampliada a emissão de nota avulsa para feijão e soja

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Produtores de feijão e soja podem adquirir em todas as agenfas da Secretaria da Fazenda, a partir de agora, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Produtores de feijão e soja podem adquirir em todas as agenfas da Secretaria da Fazenda, a partir de agora, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para as operações de substituição tributária, nos casos definidos pela legislação. Pela regra da substituição tributária, o ICMS deve ser pago pelas indústrias que adquiriram os produtos diretamente dos produtores.

Anteriormente, para receber a nota avulsa, os produtores tinham de pagar taxa de R$ 11,04 porque o documento não estava padronizado e era emitido pelo sistema de grande porte. Desde ontem (quarta-feira), a emissão foi automatizada, o que provocou o fim do pagamento da taxa, segundo informa a Coordenação de Documentos Fiscais da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais.

 

 

FONTE: SEFAZ