STJ: nomes dos empregados devem constar em auto de infração envolvendo FGTS

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A relatora Assusete Magalhães entendeu que o TRF5 focou apenas na CDA e não olhou para o auto de infração

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os nomes dos empregados em relação aos quais não foi recolhida a contribuição ao FGTS devem constar no auto de infração administrativa. No entanto, a mesma lista não precisa constar na Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob pena de violação à ampla defesa e ao contraditório.

A decisão ocorreu na terça-feira (1/6) por conta de um recurso foi ajuizado pela Editora Jornal do Comércio S/A, de Pernambuco, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu pela validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) usada na execução contra o jornal.

Por um lado, o contribuinte defende que a CDA é nula porque não traz as informações sobre quais empregados a dívida de FGTS se refere. Já a Caixa Econômica, gestora do FGTS, defende que a CDA é válida porque cabe ao empregador o controle dos pagamentos do FGTS, portanto, a obrigação de individualizar é do empregador e não da Caixa. Na CDA constam os valores não depositados, o que já é suficiente para a execução.

A ministra Assusete Magalhães, relatora do caso, entendeu que o TRF5 focou apenas na CDA para a individualização dos nomes dos empregados sem depósito de FGTS. No entanto, o tribunal deveria ter olhado se essa lista constava no auto de infração, o que não ocorreu. Para Magalhães, é necessário constar a lista dos funcionários e dos valores no processo administrativo e não na CDA “sob pena de não respeitar os limites da ampla defesa e do contraditório”. Ela ponderou ainda que os depósitos são feitos em uma conta individualizada, do funcionário.

Assim, na análise da relatora, o acórdão recorrido teria interpretado de forma equivocada o real pedido formulado pela empresa, uma vez que a causa de pedir do recurso seria a necessidade de se efetivar a discriminação dos beneficiários no momento da lavratura do auto de infração para possibilitar a defesa da empresa. Para ela, o tribunal de origem não analisou a questão, mas sim, a individualização na CDA, o que não seria o debate dos autos.

Com isso, o processo volta à análise do TRF5 para correção do erro apontado pela ministra. Os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Francisco Falcão acompanharam a relatora. O ministro Og Fernandes se declarou suspeito.

Fonte: Jota