Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins custará R$ 120,1 bi em 21, aponta IFI

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Instituição Fiscal Independente traça cenários para estimar impactos sobre julgamento da ‘tese do século’

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017 pode trazer impacto fiscal de R$ 120,1 bilhões em 2021, o que significa 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, contando as compensações e as perdas de receita.

As projeções foram divulgadas nesta segunda-feira (31/5) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), entidade ligada ao Senado. A nota técnica destaca ainda que serão R$ 64,9 bilhões de perda de receita anualmente entre 2021 e 2030, o que pode significar um custo médio de 0,6% a 0,9% do PIB brasileiro.

 

Em 2021, especificamente, essa perda se somaria às compensações a serem feitas para as ações do período 2017-2020, calculadas em R$ 72,4 bilhões (valor líquido do que já teria sido creditado pela Receita Federal). Assim, o valor total de perda de receitas de PIS/Cofins, em 2021, seria de R$ 120,1 bilhões.

O entendimento do STF produz efeitos imediatos e terá duas consequências para a Receita Federal: a devolução de créditos referentes ao período de 2017 a 2020 e a redução da arrecadação prevista do PIS/Cofins, de 2021 em diante.

O impacto fiscal do julgamento dos embargos da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sempre foi uma preocupação do governo federal, especialmente em um contexto de pandemia e crise fiscal. Tanto que o ministro Paulo Guedes chegou a falar com o presidente do Supremo, Luiz Fux, antes do julgamento, sobre as consequências.

Segundo a nota técnica da IFI, uma saída para amenizar o impacto fiscal seria a majoração das alíquotas do PIS e da Cofins, atentando-se para questões de anterioridade tributária.

“Talvez fosse possível realizar o aumento, de modo a apenas compensar a redução da base, em um prazo de três meses”, afirmou Felipe Salto, responsável pelo estudo. “É preciso notar, entretanto, que à IFI cabe apenas mostrar os impactos”, complementou.

A nota técnica da IFI aponta que a mudança da regra pelo Supremo não deve levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada.

“Pondero na nota técnica que as discrepâncias setoriais, de regimes etc podem levar a resultados distintos caso a caso”, afirmou Salto.

A IFI também aponta que essa decisão poderá ter desdobramentos para outros tributos que estão embutidos na base de cálculo do PIS e da Cofins, como o ISS. No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, a União calcula efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos.

Cenários
A nota técnica traça dois cenários: o primeiro deles contempla o ICMS arrecadado, com o valor destacado na nota menos os créditos, ou seja, um valor menor a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins. A premissa é que o STF não tratou dos créditos da não-cumulatividade do ICMS.

Nessa primeira situação a perda líquida é de R$ 72,4 bilhões, o que representará um aumento das compensações tributárias, e reduzirá a arrecadação. Segundo a nota, o “ritmo de utilização desses créditos pelas empresas determinará o peso desse evento sobre a arrecadação de 2021 e/ou dos anos seguintes”. As projeções médias neste primeiro cenário indicam perda anual de R$ 64,9 bilhões ou 0,6% do PIB.

Neste primeiro cenário, a IFI apresentou as compensações de 2017 a 2020 e as simulações de perdas de receitas para 2021 a 2030. Entre 17 e 20, a IFI informa que houve ações judiciais que totalizaram R$ 117,5 bilhões.

 

“Deste total, percentual elevado pode corresponder a créditos originados de demandas referentes à retirada do ICMS da base do PIS/Cofins. Segundo o Ministério da Economia, essa proporção seria de 92,5%”, aponta a nota técnica.

 

Já no segundo cenário, usa-se o ICMS destacado nas notas fiscais como se o regime do ICMS não valesse mais, o que amplia a base a ser retirada. Assim, aqui, a perda anual seria de R$ 97,3 bilhões ou 0,9% do PIB.

 

“Entendo que o cenário 1 é o mais provável. A interpretação de que os créditos fazem parte do regime do ICMS é direta e o STF não tratou desse tópico específico. Ele apenas disse que os valores a serem considerados são os destacados nas notas fiscais. De todo modo, o cenário 2 permite avaliar como as perdas seriam bem maiores no caso de interpretação distinta ou de questionamentos adicionais, caso ocorram e acabem levando à não consideração dos créditos tributários”, explica Salto.

Decisão do STF
No dia 13 de maio de 2021, o Supremo determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão.

Os ministros optaram por uma modulação “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas. Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.

“Havia certa expectativa de que o STF não delimitasse 2017 como ponto de partida. Isso poderia gerar um volume muito mais expressivo de compensações a serem feitas, caso a data não tivesse sido estipulada, inclusive com aquela possibilidade de cálculo para cinco anos atrás. Agora, ficou claro que as contas devem começar em março de 2017, o que já produz, como se vê, efeito expressivo”, afirma Salto.

Fonte: Jota