Conheça as principais dúvidas tributárias do MEI

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Este modelo de pequenas empresas é um dos mais adotados durante a pandemia, aprenda sobre a categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado para pequenos empresários começarem a empreender por conta própria.

Depois do empreendedor pesquisar, decidir pela formalização do seu trabalho e optar pelo MEI como a melhor opção para seu negócio, algumas dúvidas podem surgir sobre a abertura do registro MEI, como realizar o registro, os custos envolvidos, requisitos para ser MEI e outras questões podem ser conferidas aqui.

Após o processo inicial da criação do MEI, entenda como funcionam as questões tributárias da categoria.

Emissão de Nota Fiscal pelo MEI
A emissão de nota fiscal é obrigatória somente para vendas a pessoas jurídicas (empresas e órgãos públicos). A exceção seria o cliente PJ que emite nota fiscal de entrada, nesse caso não há a obrigatoriedade.

Vendas para clientes pessoa física não existe a obrigação, mas pode ser solicitado que o faça mesmo assim pelo próprio cliente.

Ao emitir a nota, o governo indica guardá-la durante os próximos 5 anos após a emissão. Controlar e organizar as notas pode ajudar no preenchimento da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Como o MEI declara o faturamento?
O empresário também tem obrigações com a Receita Federal e deve declarar seu faturamento anual. A receita bruta do ano anterior deve ser preenchida por meio da DASN-SIMEI.

Mensalmente a categoria precisa pagar os impostos pelo Simples Nacional, que estipula um valor fixo pela junção de alguns impostos referentes aos tributos da atividade exercida.

Simples Nacional
O MEI faz parte do modelo simplificado do Simples Nacional, que é um sistema de recolhimento único com carga tributária reduzida.

A arrecadação de impostos é feita mês a mês com valores que variam entre R$53 a R$58,25, dependendo da atividade do MEI.

O contribuinte que colabora com o Simples Nacional neste caso fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Fonte: Contábeis