Supremo Tribunal Federal demanda retirada de imposto na base de cálculos do PIS/Cofins

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Fernando Facury Scaff afirma que a decisão de retirar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi acertada e pode ter um grande impacto

O Supremo Tribunal Federal demandou a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A derrota imposta à União pode superar os R$ 258 bilhões.

O professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP, Fernando Facury Scaff, traduz ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição o que é a retirada do imposto que incide sobre todos os produtos e alguns serviços. “Digamos que o consumidor vai à padaria e compra R$ 10 de pão. Embutidos nesse valor, tem R$ 1 que é o ICMS. O padeiro que está vendendo o pão faz a conta dos tributos federais sobre 9 ou sobre 10?”, explica Scaff. Em linhas gerais, a discussão aborda o fato de incluir, mantido o exemplo, R$ 1 de ICMS que está no preço que o consumidor pagou, portanto R$ 10, ou a retirada do ICMS para fazer incidir os tributos federais, portanto R$ 9. O STF demanda pela retirada do tributo, decisão acertada, na visão do professor Scaff. O Supremo afirma que o governo errou em cobrar o ICMS sobre o PIS/Cofins.

O bolso do consumidor, segundo Fernando Scaff, não é atingido. “Ou seja, o sujeito que foi à padaria não vai receber nada, não vai pagar mais barato.” Ele explica que a única chance de descontos nos gastos dos consumidores é sobre os chamados preços administrativos, determinados pelo governo. Nesses preços, o administrador também lida com ICMS na base do PIS/Cofins, porém, a agência reguladora, especificamente a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), fez uma consulta e tenta dividir esse ressarcimento, essa devolução de imposto. “Se ela conseguir desenhar, como diz que está querendo, uma parte voltada ao público por redução da tarifa, então o que seria alto fica um pouco menos alto, porque vão encolher um pedaço do ICMS na base de cálculos do PIS/Cofins, que vai ser restituído ao contribuinte por redução do preço da energia elétrica a partir do dia X.”

Fonte: Jornal da USP