IR 2021: como informar o consórcio na declaração

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Com o prazo final de envio se aproximando, confira se a modalidade foi preenchida corretamente

Qualquer tipo de consórcio com valor igual ou maior que R$5 mil deverá ser declarado no Imposto de Renda 2021, seja para imóveis, carros, motos ou outros bens.

Essa atitude é importante para explicar a origem do dinheiro para a Receita Federal, essencial na hora da compra do bem com o valor contemplado. Para isso, será necessário possuir todos os dados da administradora e os valores pagos a ela

Embora possa haver confusão, o consórcio deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” dentro do aplicativo de preenchimento e deve declarar quem já foi contemplado e também quem ainda não foi.

Como declarar consórcios contemplados
O contribuinte opta pela aba de Bens e Direitos, e caso tenha sido contemplado e utilizou o valor para adquirir algum bem, deve declarar como o próprio bem adquirido. Se adquirir um carro, por exemplo, deve utilizar o código “21 - Veículo automotor” e assim por diante.

No campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Se o contribuinte contemplado não usou o valor para comprar o bem, deve continuar a declarar a cota como não-contemplada, conforme explicado abaixo.

Como declarar os que ainda não foram
Dentro da mesma ficha de “Bens e Direitos”, selecione a variação “95 - Consórcio não contemplado", informe a seguir os dados da administradora e no campo “Discriminação” faça todo o detalhamento do consórcio, nome da empresa, valor total, valor das parcelas pagas em 2020 e qual o bem que pretende adquirir quando for contemplado.

Se o início dos pagamentos foi em 2020, coloque no campo “31/12/19” o valor zerado ou se já estava pagando em 2019, insira os valores pagos em 2019. A administradora costuma ajudar nesse processo enviando um informe detalhado.

Na opção “31/12/20” informe a quantia quitada até aquele momento caso tenha iniciado os pagamentos em 2020. Se foi em 2019, some a quantia do campo “31/12/19” com a de 2020. Basta clicar em “Ok” para finalizar esta ficha.

Cotas vendidas
Cotas vendidas também devem ser declaradas, se vendida por um preço menor do que o pago a princípio, basta buscar na aba Bens e Direitos seu consórcio, que já deve ter sido lançado no ano anterior. No primeiro quadro de “situação em”, repita o valor anterior e deixe o valor zerado no ano de 2020. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Obtendo lucro na venda das cotas, deve incidir sobre esse excedente ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Fonte: Contábeis