PGFN e Receita Federal estudam ampliar novo modelo de transação tributária

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Ideia é utilizar o edital criado recentemente para processos de PLR com outras teses tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal estudam criar novos editais de transação tributária para teses discutidas no contencioso administrativo e no Judiciário.

O planejamento dos órgãos é utilizar o edital anunciado nesta quarta-feira (19/5), que foca em processos de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), como um teste para a aplicação do mesmo modelo em teses maiores, como as envolvendo PIS e Cofins. Segundo membros da PGFN que participaram de entrevista coletiva nesta quinta-feira (20/5), cada tese exige um estudo profundo do órgão sobre o tamanho do contencioso existente sobre a matéria.

Ao ser questionado se o mesmo modelo de transação tributária poderia ser utilizado para processos de PIS/Cofins ou IPI, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou que outras teses e temas de processos tributários “certamente” serão objetos de futuros editais. “Não há limites para outras teses e conjuntos de processos”, afirmou.

O secretário também disse que o chamado “passaporte tributário”, um conjunto de medidas para ajudar as empresas a “limparem” suas pendências de dívidas tributárias antigas após a aprovação da reforma tributária, está em processo de construção pela Receita Federal. Ele adiantou que a transação tributária será uma das modalidades presentes no passaporte.

Sobre a transação tributária focada em processos de PLR, a expectativa da PGFN é que exista uma adesão de 10% a 20% dos contribuintes com processos sobre o tema. A soma dos valores em disputa em processos administrativos e judiciais envolvendo o assunto chega a R$ 12,5 bilhões, de acordo com levantamento da União.

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, o edital representa uma nova modalidade de transação tributária, e não pode ser comparada com outras formas de negociação de dívidas, como o Refis.

O prazo para adesão à transação tributária começa no dia 1º de junho e termina em 31 de agosto. Os contribuintes poderão parcelar débitos em até 55 meses com até 50% de redução do valor principal, multa e juros.

Fonte: Jota