Sonegação fiscal na 44 chega a R$ 3,5 milhões

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A empresa possui 52 autuações por infrações à legislação tributária.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra os empresários Álvaro Jabur Maluf Júnior e Paulo Jabur, irmãos e sócios da empresa ADM Comércio de Roupas Ltda., na região da 44, em Goiânia, por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que acarretou em dívida ativa da Fazenda Pública de Goiás no valor de R$ 3.554.462,21.

De acordo com a ação, a 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia recebeu representação da Secretaria de Estado da Economia contra os dois empresários, que embora tenham declarado o imposto devido, voluntariamente, não o recolheram, mesmo sabendo que deveriam ter feito. Segundo a secretaria, o tributo foi cobrado dos consumidores, sendo apropriado indevidamente pelos donos da empresa, que deveriam repassá-lo ao Estado e não se apropriar do valor.

O titular da promotoria com atribuição na defesa da ordem tributária, Fernando Krebs, pontua que os empresários promoveram o seu enriquecimento ilícito. No processo, o promotor de Justiça avalia que os dois irmãos cometeram o crime descrito no artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária, pela falta de recolhimento de imposto devido), por 20 vezes e sujeito à aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que os crimes foram praticados de forma continuada.

Apropriação indébita

Fernando Krebs informa que, pelas regras estabelecidas na legislação tributária estadual, a empresa deve efetuar a apuração do imposto mensalmente, seguindo a escrituração de livros fiscais próprios e efetuar o pagamento nos prazos determinados.

“No caso narrado, os denunciados cumpriram apenas parte de suas obrigações. Isso porque, embora tenham realizado o autolançamento, deixaram de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, finaliza o promotor.

Eles foram autuados em diversas ocasiões, entre 1° de outubro de 2017 a 31 de maio de 2019, por escriturarem e não recolherem o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, infringindo o artigo 63 do Código Tributário Estadual. O crédito tributário totalizado, na época, era de R$ 433.227,00. A empresa possui 52 autuações por infrações à legislação tributária.

Fonte: Diário do Estado