PcD capacitado para trabalho entra no rol de dependentes para dedução do IRPF

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STF definiu que pessoas com deficiência (PcDs) maiores de 21 de anos podem ser consideradas dependentes

Pessoas com deficiência (PcDs) maiores de 21 de anos podem ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), se capacitadas para o trabalho. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com placar de nove votos a dois.

Os ministros analisaram, no Plenário virtual, a constitucionalidade do artigo 35, III e V, da Lei 9.250/1995. Pela norma, são considerados dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, o Conselho Federal da OAB afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes.

 

A corrente majoritária na Corte seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que a norma “introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho, já que a aparente neutralidade do critério da capacidade física ou mental para o trabalho oculta o efeito anti-isonômico produzido”.

O ministro apontou que a Constituição proíbe que o tratamento tributário seja discriminatório, em afronta à isonomia, ou que “prejudique o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e afronte o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas”.

Postos de trabalho
Barroso citou também uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que mostrou que, desde janeiro de 2020, mais de 23 mil pessoas com deficiência ficaram desempregadas. O ministro apontou que não houve “qualquer mês em que o saldo de geração de postos de trabalho para
esse grupo tenha sido positivo”. No entanto, “para os demais trabalhadores, só em setembro foram registrados mais de 131 mil novos postos formais de emprego”.

“Não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas”, entendeu o ministro.

Os ministros acolheram o pedido da OAB e deram interpretação conforme a Constituição ao dispositivo. Foi fixada a seguinte tese: “na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”.

O julgamento, no Plenário virtual, encerrou-se na última sexta-feira (14/5). Leia aqui o voto de Barroso.

Divergência
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que afirmou que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pressupõe conflito com a Constituição Federal. No caso analisado, porém, o ministro entendeu que tratou-se de “opção política normativa, definindo-se dependentes”. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Leia aqui o voto do relator.

Fonte: Jota