Receita Federal regulamenta compartilhamento de dados sem sigilo fiscal

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Portaria abre espaço para o compartilhamento do saldo devedor e valor consolidado da dívida dos contribuintes

A Receita Federal poderá compartilhar dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações. A possibilidade está regulamentada em portaria publicada nesta terça-feira (18/5) pelo órgão.

Segundo a portaria, a Receita Federal poderá disponibilizar dados das seguintes bases de informações: CPF, CNPJ, Notas Fiscais Eletrônicas, Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), Cadastro Nacional de Obras (CNO), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, entre outras informações.

A lista de informações que poderão ser compartilhadas possibilita, por exemplo, a solicitação de dados como débitos parcelados de um contribuinte, saldo devedor, quantidade de parcelas, valor consolidado da dívida em cobrança, global e por tributo, valor da dívida com exigibilidade suspensa por processo judicial, entre outras informações de natureza tributária.

Os órgãos da administração pública que solicitarem o compartilhamento de dados devem formalizar um pedido à Receita Federal com a relação direta dos dados solicitados, periodicidade do recebimento e demonstrar qual a necessidade e motivo para a obtenção das informações.

Os pedidos serão avaliados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal, que poderá aprovar ou rejeitar a disponibilização das informações. De acordo com a portaria, o órgão terá 20 dias para se manifestar sobre o pedido.

Histórico de Portarias
Em setembro de 2020 a Receita Federal publicou uma portaria que alterou as normas de compartilhamento de dados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, a portaria deixa a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a análise de dados potencialmente sigilosos que constam em notas fiscais.

Na época, especialistas entrevistados pelo JOTA criticaram a legitimidade do Serpro para analisar o compartilhamento das informações. Ademais, advogados tinham receio de que a alteração pudesse prejudicar empresas que dependem dos dados para desenvolver negócios com base em informações públicas.

Por outro lado, um auditor da Receita afirmou ao JOTA que mesmo antes da portaria do ano passado, os dados dos contribuintes já eram protegidos constitucionalmente pelo “manto do sigilo fiscal”.

Avanços
Na portaria publicada nesta terça-feira, entretanto, a Receita Federal não cita a LGPD ou qualquer outro mecanismo de proteção de dados. Para Breno Kingma, sócio do escritório Vieira Rezende Advogados, a portaria traz avanços na questão de compartilhamentos de dados não sigilosos.

“A fim de melhorar a burocracia estatal, é salutar que toda a administração pública possua uma única base de dados dos cidadãos. Nada mais improdutivo que solicitar a uma pessoa um dado que o Estado como um todo já possui”, afirmou o advogado.

Entretanto, ele destaca que é importante que se garanta uma “uniformidade na segurança no tratamento desses dados por todos os órgãos”, pois a chance de vazamento de dados ou sua má utilização aumenta, na avaliação do advogado, quando compartilhada com diversos órgãos de forma “indiscriminada”.

“Além disso, apesar da portaria falar que apenas dados não protegidos por sigilo fiscal serão compartilhados, há algumas informações tratadas na portaria que deveriam estar sim protegidas por sigilo fiscal, por exemplo, o valor consolidado parcelado, global e por tipo de parcelamento, a quantidade de parcelas e o saldo devedor do parcelamento, global e por tipo de parcelamento”, explicou o tributarista.

De acordo com um auditor fiscal entrevistado pelo JOTA, a portaria traz uma regulamentação que gera mais “segurança” e um padrão para o compartilhamento de dados por parte da Receita Federal. Ele também destaca que a administração pública precisará informar o motivo para a solicitação de determinada informação, com o objetivo de evitar compartilhamentos desnecessários.

Fonte: Jota