INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2021 - SIF, 11 DE MAIO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa SIF nº 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos algodão, cana de açúcar e mandioca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2021 - SIF, 11 DE MAIO DE 2021.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “ALGODÃO”, “CANA-DE-AÇUCAR”, “MANDIOCA” e “GALINÁCEOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2021.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS