Clube esportivo deve arcar com dívidas tributárias de bingo, decide STJ

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Para os ministros do STJ, o clube esportivo é responsável solidário tributário pelas dívidas do bingo

O Tijuca Tênis Clube, localizado no Rio de Janeiro, terá que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não quitado por um bingo localizado em suas instalações na década de 1990. Por unanimidade de votos, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o clube é responsável solidário tributário. O julgamento ocorreu no dia 27 de abril por meio do REsp 1.717.579.


O recurso foi ajuizado pelo contribuinte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que acatou o pedido da Fazenda Nacional e exigiu o IRRF do contribuinte entendendo pela responsabilidade solidária fiscal em relação a um bingo que funcionava no clube. Os valores referem-se a fevereiro de 1998 a maio de 1999.

A relatora, ministra Regina Helena, negou provimento ao recurso do contribuinte. Segundo ela, na época em que os bingos eram permitidos no país, um dos condicionantes do funcionamento era a atividade estar ligada a alguma associação desportiva. Por isso, ela entendeu como o TRF4 pela responsabilidade solidária do Tijuca Tênis Clube.

O julgamento foi interrompido no dia 2 de março pelo ministro Gurgel de Faria, que no dia 27 de abril acompanhou a relatora. Os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves também acompanharam a relatora. O ministro em exercício Manoel Erhardt não pode votar porque não acompanhou a sustentação oral da defesa, antes da interrupção do julgamento.

Fonte: Jota