Aguinaldo Ribeiro apresenta parecer da reforma tributária. Leia a íntegra

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Texto propõe a extinção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e a criação do IBS

O relator da Comissão Mista, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta terça-feira (4/5) seu parecer da reforma tributária. Leia a íntegra do documento, que está sendo lido na reunião da comissão.

O presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), comunicou que uma vez concluída a leitura do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) será concedida “vista coletiva” ao documento. Os parlamentares terão até sexta-feira (7/5) para enviar sugestões e na terça-feira (11/5) a versão final do documento será apresentada à comissão.

Em seu parecer da reforma tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro propõe a extinção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS será composto pelo somatório das alíquotas da União, dos estados e Distrito Federal e dos Municípios, e vai incidir sobre qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou serviço, inclusive direitos a eles relacionados, nos termos definidos em lei complementar.

A legislação do IBS será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação. O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos Municípios

O relator também prevê em seu parecer da reforma tributária a possibilidade de instituição de regimes especiais de tributação. Também mantidas a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Confira alguns destaques:

Serviços Financeiros
O relator admite que lei complementar possa propor tratamento diferenciado aos serviços financeiros, estabelecendo regime cumulativo (com apropriação de créditos) de tributação, com a possibilidade de redução das alíquotas ou da base de cálculo do IBS. “Contudo, para preservar o caráter nacional do tributo, é previsto que qualquer redução promovida será aplicada uniformemente a todas as esferas federativas”, define o relator.

Operações com bens imóveis
Merece, de acordo com o relator, tratamento similar aos serviços financeiros

Combustíveis
O substitutivo do relator autoriza que seja concedido crédito presumido nas aquisições de combustível para consumo por contribuinte do imposto. “Desse modo, ganha-se na otimização da tributação sobre o setor sem penalizar os demais elos da cadeia produtiva”, afirma Aguinaldo no parecer.

Zona Franca de Manaus
Apesar de admitir que necessita de aprimoramentos, Aguinaldo Ribeiro mantém a Zona Franca de Manaus. Ele prevê, porém, que lei complementar poderá “ponderar o imposto relativo a operações com bens e serviços na ZFM, com a possibilidade de modificar alíquotas e regras de creditamento do tributo”. “No mesmo sentido do que delineamos sobre o Simples Nacional, é certo que os mecanismos de incentivo à ZFM merecem aprimoramento pelo legislador infraconstitucional. Deve-se, principalmente, desestimular a utilização dos incentivos com fins de mero planejamento fiscal, sem a real intenção de promover o desenvolvimento local, através da geração de empregos, aumento de renda e incremento da qualidade de vida da população”.

Simples Nacional
O relator mantém o regime do Simples Nacional, apesar de considerar que seriam necessárias alterações. “As necessárias mudanças começam já no limite autorizado para enquadramento, passam pelos setores autorizados e deságuam na discussão sobre as alíquotas aplicáveis às diversas bases tributárias, como renda e folha de pagamentos, com reflexos em questões trabalhistas e previdenciárias”, afirma.

Fonte: Jota