Carf: caso que pode gerar perda de mandatos tem resultado favorável à Fazenda

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Processo ficou marcado pelos embates sobre a possível representação dos conselheiros que votaram contra súmula

Em julgamento realizado na última quinta-feira (29/4), a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por quatro votos a dois, pela não aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme estabelecido na Súmula 11 do Carf. O caso gera grande atenção no tribunal, já que pode levar à perda de mandato de parte dos conselheiros. O vídeo do julgamento ainda não foi publicado pelo tribunal.

A discussão foi marcada pelos embates sobre a possível representação dos conselheiros que votaram contra o entendimento sumulado. Segundo fontes entrevistadas pelo JOTA, o presidente da turma voltou a afirmar nesta quinta que vai representar, na comissão de ética, os conselheiros dos contribuintes contrários ao conteúdo da súmula.

O entendimento contrário foi proferido pelos conselheiros Leonardo Branco e Fernanda Kotzias, vencidos na votação, e que defendem a tese de que a prescrição intercorrente é aplicada durante todo o processo administrativo.

Ainda durante a discussão do caso, segundo fontes entrevistadas pelo JOTA, o presidente da turma também leu um documento da Comissão de Ética do Carf. A publicação assevera que “a confiança é conquistada pela transparência dos processos, clareza de posições dos agentes e demonstração permanente de respeito à coisa pública”.

Caso o presidente da turma realmente faça a representação dos conselheiros, a polêmica será discutida na comissão de ética, formada por auditores da Receita Federal escolhidos pela presidente do tribunal. As deliberações da comissão são feitas por votos da maioria de seus membros, desde que presente a totalidade de seus componentes.

Argumentação
Na sessão do dia 25 de março, antes de a votação ser suspensa, o relator já havia votado para negar provimento ao recurso. Na ocasião, o conselheiro Ronaldo Souza Dias afirmou que o caso analisado se ajustava ao que dispõe a Súmula 11 do Carf, ou seja, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.

As súmulas, disse o relator, “são de observância obrigatória para todo o Carf” e o não cumprimento delas está sujeito a sanções, como a perda de mandato.

Já os representantes dos contribuintes, Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Orsi Gameiro, entendiam que o processo tratava de multa aduaneira.

Por isso, votaram pelo reconhecimento da prescrição fazendo uma distinção (distinguishing) e não aplicando a súmula no caso concreto. A corrente, agora vencida, defende que a Súmula 11 restringe-se apenas à matéria tributária, e não aduaneira.

Antes do julgamento, conselheiros da turma também reclamaram sobre a ata publicada pelo Carf em relação à sessão de 25 de março. Isso porque os votos feitos no julgamento não foram registrados no documento, ato que seria contra o previsto no regimento interno do tribunal.

Mudança de Composição
No dia 22 de abril, antes da retomada do julgamento, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção teve a composição de conselheiros alterada especificamente para a semana de julgamentos.

Antes, a turma estava composta por oito conselheiros, quatro dos contribuintes e quatro representantes da Fazenda. Entretanto, a conselheira Mariel Orsi, contra o entendimento previsto na súmula, foi retirada do caso.

Ela atuou como suplente no primeiro dia de julgamento e tem o posicionamento favorável à tese do contribuinte. A conselheira participou do julgamento para substituir outro julgador, que estava impedido de participar do caso.

O conselheiro Marcos Borges, representante da Fazenda, também foi retirado da sessão, mantendo a paridade entre Fazenda e contribuintes na votação. Com isso, o colegiado teve a presença de seis julgadores, sem a composição completa da turma, que tem oito conselheiros.

Fonte; Jota