PROTOCOLO ICMS 24/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o Protocolo ICMS 07/20 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul.

PROTOCOLO ICMS 24/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera o Protocolo ICMS 07/20 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/20, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo ICMS na operação com etanol carburante realizada pelas empresas relacionadas no Anexo Único, estabelecidas no Estado de Goiás para armazenagem em estabelecimento da empresa CERRADINHO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 09.457.708/0001-40, IE/MS nº 28.426.693-0, situada no Município de Chapadão do Sul (MS), Rodovia MS 306, Km 120, Fazenda São Pedro, Zona Rural, as quais doravante passam a ser denominadas, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.”.

Cláusula segunda Os itens 3 e 4 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 07/20 com a seguinte redação:

ITEM

NOME DA EMPRESA 

CNPJ/ME E CCE/GO

ENDEREÇO

3

BRENCO Companhia Brasileira de Energia Renovável

08.070.566/0012-54

10.432.191-1

Rodovia GO 341, Km 67, Direita 13K, S/N, Zona Rural, Município Mineiros (GO)

4

BRENCO Companhia Brasileira de Energia Renovável

08.070.566/0011-73

10.504.403-2

Rodovia BR 364, Km 256, S/N, Zona Rural, Município Perolândia (GO)

”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt; Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro