STF retira da pauta julgamentos sobre terço de férias e crédito presumido de ICMS

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Os casos seriam analisados em 28 de abril, e não foram marcadas novas datas para os julgamentos

O recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins e os embargos sobre a modulação da decisão que definiu a tributação do terço constitucional de férias foram retirados da pauta do plenário por videoconferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos seriam analisados em 28 de abril, e não foram marcadas novas datas para os julgamentos.

Após destaques dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes nos dois processos, o que fez com que os casos deixassem o plenário virtual, o relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, solicitou a inclusão dos julgamentos na pauta do dia 28. No entanto, a presidência do STF entendeu que havia muitos processos na lista, por isso, optou-se pela retirada.

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, o ministro Marco Aurélio deve tentar encaixar os julgamentos ainda no primeiro semestre, antes da sua aposentadoria. Os embargos sobre o terço de férias devem ser priorizados pelo STF.

No dia 29 de abril o Supremo deverá analisar outro caso relevante da área tributária: os embargos à decisão que definiu que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins. O caso continua na pauta.

Processos citados na matéria:

RE 1072485 e RE 835818

Fonte: Jota