OAB critica advogados por carta enviada a Supremo sobre ICMS no PIS/Cofins

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Caso considerado o mais importante de direito tributário no STF será julgado no próximo dia 29

O julgamento da “tese do século” no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para acontecer no próximo dia 29, está gerando divergência entre os próprios advogados. O cerne da discussão de bastidores é uma carta pública dirigida ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O texto é de autoria do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cita, por exemplo, que havia um processo julgado em 2014, com maioria de votos sobre o assunto desde 2006 (RE 240.785).
Portanto, agora, os ministros não poderiam aplicar a modulação de efeitos para limitar os efeitos da exclusão do ICMS do cálculo das contribuições.

Considerado o caso mais importante de direito tributário no STF, o julgamento do dia 29 vai abordar a modulação de efeitos da decisão de 2017, quando o STF retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. Assim, poderá modificar o impacto do entendimento da Corte em relação ao passado.

A OAB diz que o grupo, que reúne os presidentes de comissões tributárias estaduais da entidade, não tem legitimidade para a manifestação realizada. Em ofício, o Conselho Seccional da OAB afirma que manifestações de suas comissões ou grupos deverão ser submetidas à análise e prévia deliberação da diretoria do Conselho Federal, quando emitidas em nome da instituição.

Ainda segundo o texto da Ordem, as deliberações sobre matéria tributária, em nível nacional, no âmbito do Conselho Federal, se dão exclusivamente por meio de sua Comissão Especial de Direito Tributário.

“Inexiste ato constitutivo do referido ‘Colegiado’, que inclusive se utiliza de logo não oficial”, afirma o ofício. Ainda segundo a OAB, o Conselho Federal deliberou em julho de 2020 que os posicionamentos em nome da OAB devem ser expedidos somente após a autorização da diretoria. Segundo Ary Raghiant Neto, corregedor nacional da OAB, os representantes dos Estados não podem se dirigir ao STF para tratar de tema nacional.

Entre os advogados divididos, há quem defenda que a OAB já havia se recusado a fazer manifestação pública sobre esse julgamento, já que a Ordem também representa os advogados públicos, que defendem tese contrária. Mas também quem aposte que o ponto central nesse caso não é a divergência na tese, mas ciúmes pelo protagonismo que o Colégio vem ganhando.

Recentemente, o grupo enviou ofícios para pedir o adiamento da entrega do Imposto de Renda e também sobre caso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em que conselheiros representantes dos contribuintes se sentiram ameaçados de demissão ao votar contra a Fazenda.

A carta do Colégio sobre o julgamento desagradou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enviou ofício ao ministro Fux “a fim de apresentar esclarecimentos” sobre o que foi dito pelos advogados. Entre outras alegações, o órgão afirma que o julgamento de 2014, citado pelos advogados na carta ao STF, não teve repercussão geral.

Fonte: Valor