CONVÊNIO ICMS 47/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 47/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 96, 175 e 183 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
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Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule |
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Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
|
175 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
183 |
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol |
2937.23.99 |
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 87/02:
I - a cláusula primeira-A:
“Cláusula primeira-A Os benefícios previstos neste convênio, relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.”;
II – a cláusula primeira-B:
“Cláusula primeira-B Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo Único.”;
II - os itens 225 a 235:
“
225 |
Cloridrato de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml |
3004.90.99 |
227 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
|||
229 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) |
3004.90.19 |
230 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido |
3004.90.39 |
231 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido |
3004.90.49 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 |
Insulina Degludeca |
2937.19.90 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) |
3004.39.29 |
|
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|
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) |
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234 |
Insulina Glargina |
2937.12.00 |
300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC |
3004.39.29 |
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100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS |
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100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML |
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|
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
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235 |
Insulina Detemir |
2937.19.90 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST |
3004.39.29 |
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|
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML |
|
|
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100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
|
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.