MDA pede instauração de processo administrativo contra conselheiro do Carf

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Entrevero ocorreu em julgamento da da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, em 25 de março

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) pediu ao presidente da Comissão de Ética do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a instauração de processo administrativo ético disciplinar em face do conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares. Ele é presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho e afirmou, durante julgamento feito no último dia 25, que representaria conselheiros por causa de seus votos no processo. Em seu requerimento, o MDA também pede que o processo seja encaminhado à Comissão de Ética do Ministério da Fazenda ou Comissão de Ética Pública, na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.

O julgamento do dia 25 de março era sobre um caso aduaneiro. Os conselheiros concluíram que a situação não justificava a aplicação da Súmula 11 do Carf, que afasta a aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Mas Soares disse que faria uma representação à presidência por descumprimento de súmula.

Os conselheiros, na verdade, fizeram um distinguishing, ou distinção. Ou seja, entenderam que a súmula não se aplicava ao caso em análise.

"Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer", disse Soares na ocasião. O MDA classifica a fala de Soares como "longa e ameaçadora".

A conduta de Soares já havia sido repudiada pela Associação dos Conselheiros dos Contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo próprio MDA e por tributaristas. E a OAB afirmou que também enviará representação ao Carf sobre o ocorrido.

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Fonte: ConJur