Receita atualiza regras de parcelamento para empresas em recuperação judicial

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Lei nº 14.112/2020 aumentou de 84 para 120 meses o prazo de parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade de empresário ou sociedade em processo de recuperação judicial

O prazo de parcelamento de débitos tributários para empresário ou sociedade em situação de falência foi aumentado de 84 para 120 meses, por determinação da Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência. A norma também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Além de alterar o art. 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, a nova lei modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

O cadastramento deve ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, incluído na Instrução Normativa nº 1.891/2019.

Fonte: Ministério da Economia