Covid-19: Justiça nega pedido da Aciub para adiar vencimento de ISS para empresas que tiveram atividades restritas em Uberlândia

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A decisão é de quarta-feira (31). A Associação tem outras duas solicitações no âmbito judicial para alteração de vencimentos de tributos e suspensão de sanções tributárias causadas pela inadimplência

A Justiça de Uberlândia negou o pedido da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) para que a Secretaria Municipal de Finanças adie do vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos pelas empresas. A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Magno Mendes do Valle na noite desta quarta-feira (31).

A Aciub acionou a Justiça no dia 22 de março com três mandados de segurança na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal. Os pedidos são para alteração de vencimento de obrigações tributárias para as empresas associadas e a não aplicação de sanções em caso de inadimplência durante o período de restrições causadas pela Covid-19.

O G1 entrou em contato com a Aciub para um posicionamento sobre o assunto e para saber se a entidade de classe pretende recorrer. A reportagem ainda questionou sobre o andamento dos outros dois mandados. Veja resposta abaixo.

No início de março, a Prefeitura de Uberlândia anunciou a prorrogação de prazos para pagamentos de taxas para comerciantes e a suspensão do pagamento de parcelas de programas habitacionais.

Ação

Na ação relativa ao ISS protocolada na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, a Aciub pediu a alteração da data de vencimento da obrigação tributária para, no mínimo, após o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. A entidade de classe também solicitou que não sejam aplicadas quaisquer multas por inadimplência às empresas que tiveram as atividades proibidas no período de competência de apuração do tributo.

A Associação deixou claro que o pedido não é de isenção da tarifa. E justificou que o adiamento é necessário por causa das restrições impostas às atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.

"Inúmeras empresas fecharam definitivamente, provocando elevados índices de desemprego, enquanto várias outras enfrentam uma série de dificuldades para continuarem em funcionamento. As empresas relacionadas ao comércio não essencial, tem como principal obstáculo as obrigações tributárias, que continuam sendo exigidas nos moldes regulares, mesmo diante das circunstâncias atuais. Tais empresas estão com a capacidade contributiva gravemente abalada, precisando dispor do patrimônio mínimo necessário à sua existência para manter incólume a arrecadação."

Decisão

Na decisão, o juiz explica que é vedado ao magistrado conceder medida liminar em caso de compensação tributária. Também destacou que a Prefeitura de Uberlândia já tem adotado medidas para conter os efeitos da pandemia sobre as empresas e empresários no âmbito tributário, como a prorrogação do prazo para pagamento de diversas taxas por 90 dias, além de suspender os atos de cobrança no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

Citou ainda a prorrogação por 90 dias os vencimentos de impostos para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que abrange também impostos municipais.

"Nesse viés, ampliar os efeitos trazidos pela legislação municipal e federal, a fim de permitir o descumprimento de obrigações tributárias, sem consequências, assim como a prorrogação do prazo de vencimento de tributos por tempo indefinido, haja vista que não há como prever o momento em que se dará a normalização das atividades, importaria em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Trata-se de uma nítida judicialização da política, com o escopo de se obter um ativismo judicial, que fere o aludido princípio da separação dos poderes."

Outro lado
Em nota, a Aciub informou que vai recorrer da decisão. Confira a íntegra do posicionamento:

"A Aciub informa que as advogadas responsáveis por estas ações irão avaliar os próximos passos para recorrer da decisão. A entidade destaca que desde o início da pandemia tem contribuído e trabalhado de forma a apoiar o município no enfrentamento à covid-19, assim como nas ações de prevenção, defendendo a observância dos protocolos sanitários e de biossegurança junto aos empreendedores. Acontece que, além da saúde, o momento também é crítico para a sobrevida das empresas, principalmente as pequenas e médias, o que impacta diretamente em toda a sociedade e na sobrevivência das famílias. Por isso estas e outras ações judiciais foram propostas na tentativa de conseguir a prorrogação de tributos e a reabertura das atividades, para que as empresas tenham condições financeiras de se manterem ativas, gerando emprego e renda."

Entenda
A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) acionou a Justiça para solicitar a alteração de vencimento de obrigações tributárias para as empresas associadas e a não aplicação de sanções em caso de inadimplência durante o período de restrições causadas pela Covid-19. O pedido foi feito no dia 22 de março, a partir de três mandados de segurança coletivos com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal.

De acordo com a Aciub, a ação pede que as obrigações tributárias impostas pelo Município, Estado e União tenham o prazo para pagamento prorrogado para, no mínimo, o primeiro trimestre após à normalização das atividades comerciais na cidade, que foram fechadas como medida de controle do coronavírus. Segundo presidente da associação, Paulo Romes, o pedido não é de isenção tributária, mas sim para que o pagamento dos tributos ocorra quando as atividades econômicas retornem à normalidade.


“Basta olhar ao seu redor e verá que empresas que fazem parte do comércio não essencial estão sendo extremamente afetadas com as medidas de combate à pandemia, com a proibição ou a restrição de funcionamento, o que prejudicou expressivamente o cenário econômico”, afirmou Romes.

Além da prorrogação do pagamento de tributos, a Aciub pede que as empresas associadas não sofram sanções de natureza tributárias causadas pela inadimplência no período de restrições, como aplicação de multas, exclusão de programas fiscais, inscrição na dívida ativa, acréscimo no valor dos créditos, entre outras.


“Mais de 90% dos associados são micro e pequenas empresas que estão sendo afetadas por estas medidas, vivendo um momento desesperador. A cada mês os tributos estão vencendo normalmente, enquanto a receita cai bruscamente, chegando a zerar em muitos casos”, acrescentou o presidente.

Ainda segundo a Aciub, as medidas são uma forma mínima para compensar o fechamento do comércio não essencial durante a validade de medidas de restrição impostas pelo poder público.


“Está claro que o exercício da atividade econômica das empresas está ‘em xeque’ em razão das restrições de funcionamento que lhes foram impostas, de modo que seria medida justa e razoável que a autoridade alterasse as datas de vencimento dos tributos, admitindo e considerando que a capacidade do contribuinte de arcar com as obrigações está tão limitada quanto o foram as restrições impostas de cada empresa, como horários, limitação da capacidade, dos produtos comercializados, entre outros”, explicou a diretora da Aciub, Marcela Cunha Guimarães.


Fonte: G1