STF multa associações por recurso protelatório em caso sobre ICMS na cesta básica

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Desde 2014 as companhias e associações entram com recursos com intuito de diminuir o período a ser pago

Após apresentarem os terceiros embargos de declaração no caso que envolve créditos de ICMS gerados a partir de diferenças de alíquotas estaduais em produtos da cesta básica, três associação foram multadas em 2% do valor da causa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento dos embargos apresentados pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) estava em plenário virtual, e foi finalizado na última sexta-feira (26/3).

Dessa forma, as empresas do ramo alimentício e de supermercados foram derrotadas mais uma vez no embate travado no STF para tentar amenizar os custos milionários gerados pela perda da ação na Corte Superior em 2014. Desde então, as companhias e associações entram com recursos com intuito de diminuir o período a ser pago e, consequentemente, o valor. A discussão consta no Recurso Extraordinário 635.688.

Os ministros rejeitaram os terceiros embargos, entendendo os recursos como protelatórios. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que não há omissão no acórdão e que “acolher o pedido de modulação, nos termos em que apresentado pelo embargante, significaria inverter o resultado do julgamento de mérito”.

O relator ainda propôs multa contra a Abras, a Abia e a Abiove, amici curiae da ação, “em razão da reiteração infundada e de caráter protelatório dos embargos declaratórios, haja vista que essa Corte já se manifestou repetidas vezes sobre a não ocorrência de qualquer omissão”.

Nove ministros acompanham Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu de Mendes porque, para ele, os embargos não deveriam ser conhecidos.

As empresas alegam que o acórdão permanece omisso quanto à real extensão do pedido de modulação de efeitos da decisão. Pela decisão do STF de 2014, os fiscos estaduais podem cobrar por todo o período, já as empresas e as associações querem que a cobrança seja feita a partir do trânsito em julgado do Caso Monsanto, em 30 de setembro de 2005 (RE 174.478) sobre importação de herbicidas.

Na ocasião, o STF mudou a jurisprudência relacionada ao creditamento de tributos. Até o julgamento do caso Monsanto o STF tinha posicionamento pró-contribuinte e admitia o recebimento do valor total do crédito de ICMS recolhido sobre as operações anteriores argumentando que benefício fiscal não se confundia com isenção.

Segundo consulta feita pelo JOTA aos fiscos estaduais em 2019, com a vitória, os estados esperavam receber, na época, valores de até R$ 700 milhões. O Rio Grande do Sul, por exemplo, esperava incremento de receita de R$ 600 milhões. O estado de São Paulo deveria receber em torno de R$ 700 milhões relativos aos anos de 2002 a 2018. A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal esperava receber R$ 1 bilhão relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Fonte: Jota