STF modula decisão sobre incidência de ISS e ICMS para farmácias de manipulação

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Decisão tomada em agosto de 2020 tem efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do caso

Em julgamento finalizado em 12 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por modular a decisão que definiu que as farmácias de manipulação devem pagar ICMS sobre a venda de medicamentos de prateleira e ISS sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda. Foram estabelecidos efeitos ex nunc para a decisão, que passa a valer a partir do dia da publicação da ata de julgamento do caso.

 

De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, se tornam definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada no ano passado pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O mérito do RE foi julgado no começo de agosto de 2020. Na ocasião, por oito votos a três, foi firmada a tese de que “incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira”.

Para os ministros, incide o ISS sobre as operações que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados, que posteriormente serão entregues aos fregueses, de forma pessoal, para consumo.

“Há inequívoca prestação de serviço nesse preparo e fornecimento de medicamento encomendado. Encontra-se presente, portanto, a materialidade do ISS, na medida em que o objeto principal do contrato é um fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, em seu voto.

Já o ICMS deve ser cobrado sobre operações que envolvam medicamentos que serão oferecidos ao público nas prateleiras das farmácias.

Segundo Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), os impactos da decisão serão pequenos para os contribuintes e para os fiscos municipais. Isso porque a maioria das farmácias de manipulação já seguiam o que foi definido pelo STF em 2020.

A Abrasf atuou no caso como amicus curiae.

Fonte: Jota