CNA diz que aumento de ICMS de fertilizantes pode trazer insegurança jurídica

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Segundo a entidade, a decisão pode aumentar a burocracia tributária, já que o ICMS não deve ser cumulativo

Foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial da União, a prorrogação do Convênio 100, que prevê a isenção tributária em operações internas e reduz a base de cálculo de ICMS na comercialização de insumos agropecuários entre os estados. Apesar da renovação, os fertilizantes vão seguir uma nova regra e vão ser tributados de forma escalonada, com alíquota de 1% de ICMS a partir de 1º de janeiro do ano que vem, passando para 2% em 2023, 3% em 2024 e 4% a partir de 2025.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no entanto, a renovação do Convênio ICMS 100/97 deveria incluir todos os insumos agropecuários e não deixar os fertilizantes de fora dos benefícios tributários. A entidade está traçando estratégias e estudando a matéria para saber se cabe ação judicial.

“Hoje pela manhã, nossa equipe já se reuniu com a assessoria jurídica e estamos avaliando a questão da cumulatividade de ICMS, que é um imposto feito para não ser acumulativo. Ali não proíbe o retorno dos créditos aos adquirentes aos produtos. Algumas dúvidas precisam ser esclarecidas e vamos detalhar melhor, até para avaliar se cabe uma ação jurídica tentando reverter essa decisão”, explicou o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi.

O argumento apresentado pelo Confaz para o aumento de tributos é o fortalecimento da produção nacional de fertilizantes. “Os produtores rurais são os maiores interessados em aumentar a produção de fertilizantes, diminuindo a dependência do mercado interno e do câmbio, mas há várias maneiras de fazer isso. Foi criado um grupo interministerial para discutir o Plano Nacional de Fertilizante, e acreditamos que, por atuar na parte tributária, poderia reduzir o imposto do produto nacional, dando ganho tanto para quem produz o fertilizante como para o produtor rural. Dessa maneira que foi feita, apenas transfere o custo para o produtor rural”, disse.

Segundo ele, o que gera estranheza é a parte da não cumulatividade do ICMS. “Dentro das discussões da reforma tributária, a evolução do crédito sempre foi algo que estávamos debatendo com os parlamentares. Como oprodutor vai prever essa devolução? muito não tem esse custo com o contador como os grandes produtores. Isso pode gerar uma burocracia a mais e qualquer mudança na reforma tributária tem que vir para simplificar processos”.

Lucchi explica ainda que, pelo menos, há uma contrapartida nesse processo de aumento, que é a de crescimento de 35% na indústria nacional de fertilizantes até 2025. Caso isso não ocorra, a tributação pode cair.

“Pelo menos foi uma contrapartida para se cobrar das empresas produtoras de fertilizantes, mas acreditamos que nesse período a carga tributária pode ficar mais cara ao produtor. Vamos trabalhar para achar uma solução que seja menos onerosa ao produtor rural”, finalizou.

Fonte: Canal Rural