Estados prorrogam benefícios fiscais de insumos agrícolas e agrotóxicos até 2025

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A isenção de agrotóxicos pelo Convênio 100 é assunto da ADI 5553, com julgamento suspenso por pedido de vista

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (12/3), a renovação do Convênio 100/97 até 2025. O texto reduz em até 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.

Entre os itens beneficiados estão, segundo a norma, inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas e soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes.

 

A isenção de agrotóxicos pelo Convênio 100 é assunto da ADI 5553, proposta pelo PSOL. O julgamento sobre o assunto começou em plenário virtual no dia 30 de outubro de 2020 e foi suspenso no dia 3 de novembro com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos do convênio. Em seu voto, o ministro aponta que o uso de agrotóxicos acarreta riscos ao meio ambiente e a saúde humana, e que seu incentivo, por meio da seletividade tributária, é inconstitucional.

Ao mesmo tempo, a isenção também não era consenso entre os secretários estaduais de Fazenda, e muitos deles, como os dos estados de Ceará e Sergipe, eram contrários aos benefícios dos produtos. Para tentar aplacar as divergências foi criado um grupo de trabalho com oito estados: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

Segundo nota enviada pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), “o estudo do grupo serviu de base para que os 26 estados e o Distrito Federal chegassem ao consenso quanto à renovação do convênio”.

Fertilizantes
A renovação do convênio 100 traz uma novidade em relação apenas aos fertilizantes. A partir desse convênio, haverá uniformização da alíquota em 4% para fertilizantes nacionais e importados – atualmente a isenção de ICMS incide apenas sobre os fertilizantes importados.

A transição de tributação de ICMS sobre fertilizantes importados ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025. Assim, as alíquotas ficarão uniformes. As alíquotas sobre defensivos e demais insumos permanecem inalteradas.

Segundo os estados, os benefícios para os fertilizantes envolvem uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025.

Fonte: Jota