TCU: auditoria indica que Carf não tem condições de absorver reforma tributária

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Para aumentar a celeridade a Corte de contas propõe Carf com menos turmas, compostas apenas por auditores fiscais

Em meio aos debates sobre a retomada da agenda de reformas, uma auditoria operacional conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que tribunal administrativo “não tem condições de absorver as novas demandas provenientes da reforma tributária”.

Por meio do documento o TCU ainda propõe alterações na estrutura do Carf, com o objetivo de aumentar a celeridade. O tribunal de contas sugere uma simplificação na estrutura atual do Carf, com menos turmas, compostas apenas por auditores fiscais. Ainda, para o TCU, seria positiva a possibilidade de que os integrantes proferissem decisões monocráticas, ou seja, individuais, nos processos administrativos.

Segundo a apuração do TCU, que serviu para avaliar a efetividade do contencioso tributário administrativo e judicial no Brasil, a atual estrutura do Carf possui um elevado número de recursos em estoque, “acarretando morosidade no julgamento definitivo dos recursos submetidos ao órgão”.

“Tendo em vista a possibilidade de coexistência simultânea de tributos substituídos e novos impostos sobre bens e serviços durante um longo período de transição, seria um contrassenso pensar que haveria um decréscimo de estoque de processos sem a adoção de um conjunto de medidas mais eficazes”, conclui a auditoria.

Os técnicos do TCU alertam que as propostas de reforma tributária pretendem simplificar o sistema tributário por meio da fusão de tributos federais com tributos de outros entes da federação, além de prever a criação de novos tributos. Com isso, a dúvida do TCU é se o atual sistema de julgamento do Carf comportaria processos oriundos do novo modelo.

“A substituição dos tributos extintos pelos novos ocorrerá de forma gradual durante o período de transição, quando coexistirão dois sistemas tributários distintos, assim como litígios decorrentes de ambos os sistemas”, indica o documento.

A auditoria cita, por exemplo, as PECs 45/2019 e 110/2019, que estabelecem um período de transição de tributos de dez e seis anos, respectivamente. De acordo com o documento, o estoque de processos do Carf possui “números expressivos e ao longo dos anos segue uma tendência de constante aumento”.

“Nada obstante isso, compartilha-se com o Carf o entendimento de que, seja por conta da competência, seja por conta de decisão política, seja por contar com uma estrutura administrativa pronta e dotada de pessoal, o Carf acabará por ser o destinatário natural para análise e julgamento dos tributos objeto da reforma tributária”, conclui a auditoria.

Uma das preocupações do TCU é o alto estoque de processos no tribunal administrativo. Segundo dados obtidos pela auditoria, o Carf levaria 58 anos para julgar todo o estoque. A estatística foi calculada com base nos dados de dezembro de 2019. Se fossem utilizadas as médias de entradas e saídas de processo nos últimos três anos, “o estoque não seria reduzido, e sim a cada ano sofreria um novo acréscimo”.

“Tendo em vista a possibilidade de coexistência simultânea de tributos substituídos e novos impostos sobre bens e serviços durante um longo período de transição, seria um contrassenso pensar que haveria um decréscimo de estoque de processos sem a adoção de um conjunto de medidas mais eficazes”, avaliam os auditores.

Decisão
Com as conclusões da unidade técnica, os auditores do TCU sugeriram ao ministro Bruno Dantas, relator da auditoria, quatro propostas: alterar a estrutura do órgão, recomendar a criação de varas especializadas na matéria tributária no Judiciário, determinar ao Carf que melhore parâmetros para medir o tempo de seu estoque de processos e recomendar à Justiça Federal que padronize os sistemas de acompanhamento processual. Somente as duas últimas sugestões foram acatadas pelo ministro.

Em relação à estrutura do Carf, Dantas considerou, em suma, que o modelo atual está se aprimorando, além de favorecer o direito de defesa. Já em relação à criação de varas especializadas, o ministro entendeu que a recomendação não era cabível, já que o tema deve ser tratado pelo próprio Judiciário e pelo Legislativo.

O ministro afirma em seu voto que também considera necessário melhorar o prazo de duração do contencioso administrativo, que, segundo o TCU, leva em torno de 2,6 anos nas DRJ e quatro anos no Carf.

Segundo o ministro, o prazo máximo determinado pela legislação é de 360 dias a contar do protocolo do recurso do contribuinte. Apesar disso, o seu voto não estabeleceu nenhuma medida para a ação.

Sugestões
Como sugestão para uma maior eficiência no julgamento de processos e, consequentemente, a possibilidade de receber os processos tributários oriundos da Reforma, os técnicos da Corte de Contas recomendaram uma mudança estrutural no tribunal administrativo. Segundo a auditoria, há a necessidade de suprimir uma instância julgadora do Carf e de simplificar o rito processual.

O exemplo utilizado pela auditoria é de um modelo de julgamento colegiado nos processos de alta complexidade e monocrático, ou seja, individual, nos casos de baixa complexidade, com julgamentos em instância única. O TCU, entretanto, não definiu o que seria um processo simples ou complexo.

Os processos julgados em colegiado seriam analisados por um Tribunal Administrativo Fiscal (TAF), que seria composto por três turmas e pelo pleno, formados unicamente por auditores fiscais.

As turmas julgariam o recurso especial de divergência, cabendo ao pleno analisar as divergências entre as turmas do próprio tribunal. Os processos mais simples ficariam concentrados em decisões monocráticas na DRJ.

A mudança poderia solucionar, segundo os técnicos, a “demora” no curso das atuais três instâncias do processo administrativo fiscal- DRJ, Carf e Câmara Superior de Recursos Fiscais. Isso, segundo a auditoria, dificulta a recuperação do crédito fiscal.

“Em 2019, cerca de 71% dos créditos ajuizados de dívida ativa tributária foram classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, indica o TCU no relatório.

O modelo composto somente por conselheiros representantes da Fazenda, de acordo com o TCU, excluiria a chance do voto de qualidade interferir nas votações dos processos.

Além disso, a mudança estaria de acordo com os argumentos defendidos pela auditoria: supressão de uma instância julgadora no Carf e simplificação do rito processual.

Fonte: Jota