DECRETO Nº 9.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 9.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 572, de 20 de janeiro de 2021, que homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, 115/20, ambos de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020, também o que consta no Processo nº 202000004100372,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..............................................................
..................................................................................
LXIII - a operação de comercialização do sanduíche BIG MAC realizada pelo estabelecimento integrante da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) que participar do evento McDia Feliz, a ser realizado em um dia a cada ano, observado o seguinte (Convênio ICMS 106/10, cláusulas primeira e segunda):
....................................................................................
§ 1º ....................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 52/91 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
III |
CV ICMS 75/91 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
V |
CV ICMS 50/93 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
VII |
CV ICMS 100/97 |
31/3/2021 |
VIII |
CV ICMS 100/97 |
31/3/2021 |
IX |
CV ICMS 100/97 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
XX |
CV ICMS 133/02 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
XXV |
CV ICMS 153/04 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
XXIX |
CV ICMS 113/06 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
XXXI |
CV ICMS 134/08 |
31/3/2021 |
XXXII |
CV ICMS 16/10 |
31/3/2021 |
XXXIII |
CV ICMS 61/12 |
31/3/2021 |
XXXIV |
CV ICMS 95/12 |
31/3/2021 |
XXXV |
CV ICMS 100/17 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
...........................................................................”(NR)
“Art. 12 .............................................................
....................................................................................
§ 4º ....................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 23/90 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
VI |
CV ICMS 08/03 |
31/3/2021 |
............. |
............. |
................................. |
XVII |
CV ICMS 56/12 |
31/3/2021 |
............. |
................................. |
“APÊNDICE VI
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(Anexo IX, art. 9º, I, "b")
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
..... |
.................................................................. |
................... |
13.4 |
Outros plantadores e transplantadores |
8432.31.90 |
..... |
.................................................................. |
................... |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagem seus efeitos, com relação aos dispositivos ora alterados do Anexo IX do RCTE, a:
I - 4 de novembro de 2020, quanto ao:
a) inciso LXIII do art. 7º; e
b) Apêndice VI; e
II - 19 de novembro de 2020, quanto ao:
a) § 1º do art. 7º;
b) § 1º do art. 9º; e
c) § 4º do art. 12.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado